Abaixo seguem algumas informações úteis à quem deseja viajar por via terrestre ao Chile:
INFORMAÇÕES PARA QUEM VIAJA DE CARRO, MOTO OU ÔNIBUS AO CHILE
Carteira de habilitação: Conforme instrução que consta na página web dos Carabineros deverá ser exigida para brasileiros a carteira internacional de habilitação. Caso necessite de maiores informações quanto ao referido documento, acesse: http://www.abrainternacional.com.br/portal/
Quanto a carteira internacional, em vários estados pode ser tirada no próprio DETRAN a um custo mais baixo que no Touring. Cheque no seu estado.
1) Trajeto mais curto:
- 2.600 km até Santiago (aproximadamente) a partir de Porto Alegre
- O trajeto: Porto Alegre, Uruguaiana, Santa Fé, Rio Cuarto, Mendoza (túnel Caracoles), Santiago. Distância entre Mendoza e Santiago: aproximadamente 360 Km.
-
Outra rota: Via Bariloche na Argentina, podendo ir a Osorno e Puerto Montt (estrada de asfalto). A distância entre Puerto Montt ou Osorno até Santiago são aproximadamente 1.044 km.
- Outra fronteira é a entrada a partir de Foz do Iguaçu, que é a que pretendemos fazer.
- Para Punta Arenas o caminho deve ser feito pela Argentina ou de avião.
Combustível: Encontra-se diesel e gasolina (deve-se abastecer os veículos com a gasolina comum, pois a especial é muito forte e, não recomendável aos motores de carros brasileiros). A estimativa do valor da gasolina é 90 centavos de dólar.
- Ilha da Páscoa: Existem vôos de Santiago à Ilha da Páscoa semanalmente.
2) Ingressar na fronteira chilena:

É proibido entrar na fronteira chilena com os seguintes alimentos: derivados de leite, derivados de carne e frutas. Bebidas alcoólicas: é permitido até dois litros (se for maior de 18 anos).
Os outros tipos de alimentos deverão estar em embalagens fechadas.
Animais: se for passar com algum animal, ele pode ficar retido na fronteira por 40 dias para ver se apresenta alguma doença.
Computador e filmadora para amadores ou uso pessoal podem entrar normalmente.
-
Os jornalistas, para realizarem reportagens, devem pedir autorização. (Informações no Consulado mais próximo).
3) Equipamentos para carros e motos:
Equipamentos exigidos para carros: além do que já é exigido aqui no Brasil, deve-se portar no veículo um triângulo a mais.
Equipamentos exigidos para motos: devem estar em condições de trafegar e quanto às medidas de segurança e equipamento, são os mesmos exigidos no Brasil.
4) Documentos que deve providenciar:
Se o carro ou moto estiver alienado, financiado ou em nome de terceiros:
1º - Autorização do proprietário do veículo para que o(s) condutor(es) possa(m) trafegar em território chileno. No mesmo devem constar os seguintes dados:
1- Dados do Financiador (proprietário):
Razão Social do Banco (ou nome completo do proprietário)
Domicílio
CNPJ (ou carteira de identidade - RG se for pessoa física)
2- Dados do Financiado (ou quem vai dirigir):
Nome completo
Domicílio
RG ou Passaporte (CPF não é válido em território chileno)
Número da Carteira de Habilitação
3- Descrição do Veículo:
Marca/modelo
Ano de fabricação
Ano modelo
Cor
Tipo de combustível
Placa
Chassi
Código Renavam
2º - Reconhecimento da assinatura (de quem autoriza) em cartório (no caso o documento deve ser legalizado na embaixada ou consulado)
Após ter os documentos prontos, deve ser feito 2 cópias:
1 para a entrada e trânsito na Argentina e 1 para o Chile.
A cópia da argentina não precisará ser autenticada na respectiva embaixada, somente informe no ITAMARATY que é para a Argentina que eles baterão um carimbo específico, pois o Brasil tem com a Argentina um acordo para simplificação de documentação.
A autorização para trânsito no Chile, depois de ir ao Itamaraty deve ser reconhecida na embaixada Chilena.
O endereço no Itamaraty é o seguinte:
ANEXO 1 - térreo, Setor de Legalização de documentos - Brasília DF
A embaixada do Chile é na Av. das Nações, 803 Sul, Lote 11. Será cobrada na embaixada uma taxa de autenticação de aproximadamente R$ 25,00 por documento para o Chile.
3º - Legalização do documento no Consulado do Chile:
Se o carro for de propriedade do condutor: são necessárias apenas as carteiras internacional de habilitação e identidade (RG).
OBS: para ônibus de turismo, a autorização para os motoristas deve seguir o padrão acima, ou seja, devem constar os mesmos detalhes do veículo e dos motoristas, como consta na autorização para trafegar com carros particulares alienados. A mesma autorização pode ser para vários motoristas (desde que não viajem todos na mesma data porque não serão aceitas cópias, somente originais) e pode ser para mais de um país (ex: "autorizados a trafegarem pelo Chile, Argentina e Uruguai).
Maiores informações podem ser obtidas diretamente com a Aduana ou Carabineros (equivalente à Polícia Rodoviária Federal):
http://www.carabineros.cl
O que é o Seguro Carta Verde?
A Resolução n.º 120/94, do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL, aprovou, em caráter obrigatório, a partir de 01.07.95, um seguro que cobre a Responsabilidade Civil do Proprietário e/ou Condutor de Veículos Automotores Terrestres para veículos brasileiros (de passeio ou aluguel) transitarem em países do MERCOSUL.
Os valores segurados são:

Em caso de catástrofe, ocasionada do mesmo acidente, as importâncias seguradas são limitadas a US$ 200 mil* para danos pessoais e US$ 40 mil* para danos materiais.
Custo do Seguro*:

Contratação Obrigatória: Veículos de Passeio, Particular ou de Aluguel
Seguro Carta Verde:
O que é o Seguro Carta Verde?
A Resolução n.º 120/94, do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL, aprovou, em caráter obrigatório, a partir de 01.07.95, um seguro que cobre a Responsabilidade Civil do Proprietário e/ou Condutor de Veículos Automotores Terrestres para veículos brasileiros (de passeio ou aluguel) transitarem em países do MERCOSUL.
Os valores segurados são:

Em caso de catástrofe, ocasionada do mesmo acidente, as importâncias seguradas são limitadas a US$ 200 mil* para danos pessoais e US$ 40 mil* para danos materiais.
Custo do Seguro*:

Contratação Obrigatória: Veículos de Passeio, Particular ou de Aluguel
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